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Dra. Sara Bernardes realizará Conferências em parceria com o Infância Protegida

 

Registro minha gratidão a Deus e aos meus pares em defesa da família, da criança e do adolescente.
Agradeço o valioso convite para compor a equipe comprometida do Infância Protegida, é uma honra para mim.
Pr. Whashington de Sá, Dr. Guilherme Shelb (Procurador da República), Dr. Sérgio Harfouche (Promotor da Infância e Juventude em Campo Grande), Dra. Aloma Felizardo (Especialista em Bulling e Cyberbullyng).
Ministraremos Conferências, Fóruns, Palestras, participaremos de Audiências Públicas e outros encontros focados na defesa da criança e do adolescente, e claro – da família – de modo geral.
Conte conosco!

A “Conferência Infância Protegida” visa colaborar com a implementação do “Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes”, proporcionando a mobilização, articulação e formação de agentes sociais do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente, famílias, pessoas da comunidade e cidadãos em geral, oferecendo subsídios que fortaleçam os processos de enfrentamento e eliminação de situações de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão praticados contra crianças e adolescentes no Brasil.

Também, enquanto instrumento de mobilização cristã, possibilita à igreja e ministérios cristãos a adequada compreensão sobre o tema e a aquisição de ferramentas e metodologias específicas para a proteção e promoção das crianças e adolescentes no âmbito das igrejas e ministérios sociais e evangelísticos que atuam com este público.

Neste post aproveito para divulgar uma relevante ‘Notificação Extrajudicial’ sobre a Ideologia de Gênero, que poderá auxiliar em muito os pais com filhos em idade escolar.

** Preencher os dados da família e do aluno.
Protocolizar na escola de seu filho em três vias.
– Guardar uma devidamente recebida pelo responsável, com identificação e assinatura.
– Entregar a outra via recebida para o professor de seu filho.
– Se seu filho for adolescente, alterar : onde o texto referir a “criança”, digitar “adolescente”.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
ILMO. SR. DIRETOR
Professor _______
Escola ___________
(Cidade), _____de ___________ de 20___

Sr. Diretor (nome completo)
Sou (nome do pai/mãe ou responsável), responsável legal pela criança (nome completo), nascida a (data), aluno da (identificação da classe e série de ensino) desta instituição de ensino.
Como é de conhecimento público, e certamente também de V.Sa. e dos professores desta escola, há grande debate no Brasil sobre a ideologia de gênero e também sobre outras propostas de apresentação para as crianças nas escolas de temas relacionados a comportamentos sexuais especiais (homossexualidade, bissexualidade, transsexualidade, etc.), bem como questões relativas à sexualidade humana adulta, tais como: prostituição, masturbação e outros diversos atos libidinosos.
Não concordo com a ideologia de gênero e não autorizo a apresentação destes temas referidos, a meu filho, ainda que de forma ilustrativa ou informativa, seja por qual meio for, vídeo, exposição verbal, música, livro de literatura ou material didático.
Lembro que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a capacidade civil só é plena para os atos da vida civil aos 18 anos. O Código Penal proíbe a realização ou indução de qualquer relação sexual com pessoa menor de 14 anos, implicando a prática em presunção de violência.
Estes diversos marcos etários contidos na legislação são importante referencial para a ministração de aulas e abordagem na escola, em relação à idade para a apresentação e abordagem dos temas sobre comportamentos sexuais especiais e autonomia sexual e reprodutiva.
A Convenção Americana de Direitos Humanos determina que é direito dos pais a formação moral e religiosa de seus filhos (art. 12,4), e o Supremo Tribunal Federal reconhece a eficácia jurídica desta norma no Brasil.
De acordo com o Código Civil, os pais têm a responsabilidade de sustento material e moral de seus filhos, assim como compete a eles a sua criação e educação (art. 1.634,I), até porque é ônus dos pais arcar civilmente com o pagamento de indenização pelos atos danosos a terceiros que os filhos praticarem. (art. 932,I).
Por outro lado, a responsabilidade das instituições de ensino é objetiva e independe de culpa. Assim, quem violar, inclusive professores, por qualquer meio, o direito dos pais na formação moral de seus filhos, pode ser processado por dano moral, sem prejuízo da ação civil por eventuais danos à formação psicológica da criança, pois o ECA exige que toda publicação ou informação dirigida a crianças, inclusive livros didáticos, respeite os valores éticos da família (art. 79), dada sua fragilidade psicológica, reconhecida e protegida pela Constituição Federal (art. 21, inciso XVI e art. 220 §3º, inciso I).
Anote-se que toda a rede de ensino (pública ou privada) é subordinada aos princípios anteriormente descritos, inclusive os preconizados pela Constituição Federal e Lei de Diretrizes e bases da Educação Nacional (lei federal nº 9.394/96), sendo passiveis de controle e repreensão jurisdicional.
É a presente, assim, para NOTIFICAR V.Sa. e os professores desta escola – a quem solicito sejam cientificados formalmente do teor desta – para que, em caráter peremptório, se abstenham de apresentar, ministrar, ensinar, ou por outra forma, informar qualquer dos temas relativos a matéria descrita no preâmbulo desta ao meu filho, sem meu prévio e expresso consentimento, respeitando meu direito legal na formação moral do infante, assim como para que seja o mesmo respeitado em sua fragilidade psicológica e condição de pessoa em desenvolvimento.
A presente também é útil para que V.Sa. e os professores se protejam de políticas públicas e materiais didáticos ilegais e abusivos, até porque a responsabilidade pela indenização do dano moral será do professor ou direção de escola que permitir o acesso de aluno a material didático impróprio ou ministrar a aula com conteúdo indevido.
A título de exemplo, a justiça condenou escola a pagar 30 mil reais de indenização por danos morais a família de aluna de 11 anos de idade, por haver permitido o acesso da criança a livro com conteúdo pornográfico.(Tribunal de Justiça do Distrito Federal, 2015)
Esclareço que a presente notificação extrajudicial previne responsabilidades civis, criminais e administrativas.
(NOME DO PAI/MAE OU RESPONSÁVEL LEGAL)

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As regras não nos restringem; pelo contrário, facilitam nossos objetivos e nos ajudam a ter uma vida mais plena e livre.

Dra. Sara Bernardes

Seja bom e correto mesmo quando ninguém estiver olhando.

Sara & Cilas

“… revesti-vos de AMOR, que é o VÍNCULO da PERFEIÇÃO.”

Cl 3:14

Ninguém é bom demais, ninguém é bom sozinho e é preciso agradecer.

Sara & Cilas

Nunca forme uma opinião sem ouvir os dois lados.